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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1002075-04.2024.5.02.0024

Acidente de trajeto: queda no interior de condomínio

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRAJETO. QUEDA NO INTERIOR DE CONDOMÍNIO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. O Tribunal Regional consignou que não houve impugnação específica da reclamada quanto ao acidente de trajeto, reputando incontroversa a ocorrência do acidente e concluindo pela incidência dos arts. 21, IV, “d”, e 118 da Lei nº 8.213/91. A pretensão de afastar a caracterização do acidente de trajeto, sob o argumento de que o evento ocorreu antes do início do percurso residência-trabalho, pressupõe o exame das circunstâncias fáticas do acidente e o estabelecimento de premissa não registrada no acórdão recorrido. Inviável, portanto, o reexame da matéria em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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