TSTAg-AIRR 175300-58.2006.5.01.0342
Negativa de seguimento do recurso de revista: não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, da consolidação das leis do trabalho
- Direito do Trabalho
- Negativa de seguimento do recurso de revista
- Prescrição
- Participação nos lucros e resultados
- Revolvimento fático-probatório
- Inexigibilidade de exame da transcendência
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 126 E 296, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INEXIGIBILIDADE DE EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Não merece provimento o agravo quando a parte não logra infirmar os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o despacho denegatório do recurso de revista, ante o não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. A pretensão recursal que demanda reexame do conjunto fático-probatório, especialmente quanto ao marco inicial da prescrição e à forma de instituição e pagamento da participação nos lucros e resultados, encontra óbice na Súmula 126, do TST. 3. A divergência jurisprudencial não se viabiliza quando os arestos colacionados não guardam especificidade com o caso concreto, nos termos da Súmula 296, do TST. 4. A ausência de exame da transcendência não acarreta nulidade, sobretudo após o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT, pelo Tribunal Pleno do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional