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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 112-30.2021.5.09.0010

Ônus da prova da quantidade de empregados para fins de aplicação do art. 74, § 2º, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA DA QUANTIDADE DE EMPREGADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DO ART. 74, § 2º, DA CLT. CONFISSÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A lide versa sobre o ônus da prova do número de empegados para fins de aplicação do art. 74, § 2º, da CLT. A Corte Regional consignou que a defesa alegou que não havia registro de ponto em face de possuir menos de 20 empregados e, com base na confissão real do autor que afirmou trabalhar sozinho, entendeu que o réu está dispensado da apresentação dos referidos registros, cabendo ao autor o ônus da prova da jornada alegada na inicial, da qual não se desincumbiu. No termos do art. 74, § 2º, da CLT, está dispensado da obrigatoriedade dos registros de horário o empregador que conta com menos de 20 empregados. O Regional decidiu com base na confissão real do autor que afirmou trabalhar sozinho. Diante desse contexto, não há violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC o fato de o Regional ter considerado atendido o requisito do art. 74, § 2º, da CLT, para fins da dispensa da apresentação dos registros de horário. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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