TSTAg-AIRR 0101037-05.2021.5.01.0512
Horas extras: repercussão
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Repercussão
- Matéria inovatória
- Ausência de análise do tema na decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO. MATÉRIA INOVATÓRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO TEMA NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. No caso, o reclamado traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às “repercussões das horas extras” e à “modulação temporal” da questão apresentada no recurso de revista, sem se insurgir contra a questão que foi objeto de análise na decisão agravada, qual seja, o pagamento de horas extras ante a invalidade dos horários descritos nos cartões de ponto. Com efeito, a matéria aventada pelo agravante não foi analisada na decisão agravada e, sequer, no acórdão regional, de forma que não enseja ser apreciada nesta fase recursal. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator