STFHC 273.644 AgR
Matéria criminal: crimes tipificados nos arts. 155, § 4º, incisos II e IV
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Crimes tipificados nos arts. 155, § 4º, incisos II e IV
- Condenação
- Regime inicial de pena
- Supressão de instância
- Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crimes tipificados nos arts. 155, § 4º, incisos II e IV; 171, caput; e 288, todos do Código Penal (CP) e art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Condenação. Regime inicial de pena. Supressão de instância. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Fundamentação idônea. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.