STJEDcl no AREsp 3.082.372
Erro material: honorários recursais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Erro material
- Honorários recursais
- Majoração
- Cabimento
- Integração do julgado com efeitos infringentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Verificado erro material do acórdão embargado a respeito da majoração da verba honorária nos termos do art. 85, § 11, do CPC, impõe-se a integração do julgado com efeitos infringentes.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.