TSTAg-RRAg 1001449-98.2018.5.02.0022
Interposição contra decisão colegiada: erro grosseiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Inadequação
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADEQUAÇÃO . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido , com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a recorrente ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Pré-contratação; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras