TSTAg-AIRR 1038-75.2010.5.01.0056
Execução: mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos
- Indenização por Dano Moral
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. A Lei nº 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. No caso concreto, a recorrente não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos que demonstrariam o prequestionamento da matéria que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que se constata a inobservância da norma do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade, mantido pelo seus próprios fundamentos na decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios