TSTAg-AIRR 0101088-97.2023.5.01.0042
Execução de sentença coletiva: ilegitimidade ativa
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução de sentença coletiva
- Ilegitimidade ativa
- Trabalhador não incluído no rol de substituídos
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TRABALHADOR NÃO INCLUÍDO NO ROL DE SUBSTITUÍDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A SBDI-1 do TST firmou entendimento no sentido de ser descabida a extensão dos efeitos da coisa julgada formada nos autos da ação coletiva em benefício de trabalhador que não integrou o rol de substituídos da lide originária. 2. No caso concreto, infere-se do acórdão, que o exequente não integrou o rol de substituídos apresentado pelo sindicato. 3. Nesse contexto, como a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida, não é possível aferir as violações constitucionais manejadas (art. 896, §2º, da CLT). 4. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora