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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 211.165

Tráfico de drogas e posse ilegal de armas: busca domiciliar

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Tráfico de drogas e posse ilegal de armas
  • Busca domiciliar
  • Mandado de busca e apreensão
  • Nulidade não evidenciada
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMAS. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal decorrente de ação penal instaurada após apreensão de drogas, armas e munições em cumprimento de mandado de busca e apreensão.

2. A decisão agravada destacou que o trancamento de inquérito policial e ação penal é medida excepcional, admitida apenas quando há atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade do delito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de domicílio e se as provas obtidas em busca e apreensão são nulas, considerando a denúncia anônima e as diligências investigativas prévias.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão considerou que a busca e apreensão foram baseadas em investigações prévias e não exclusivamente em denúncias anônimas, havendo justa causa para a medida.

5. A jurisprudência do STF e STJ admite a entrada em domicílio com mandado judicial quando há fundadas razões e elementos concretos que apontem para flagrante delito.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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