TSTEDCiv-RRAg 454-78.2022.5.09.0245
Comissões sobre encargos financeiros incidentes nas vendas a prazo
- Direito do Trabalho
- Comissões sobre encargos financeiros incidentes nas vendas a prazo
- Devidas
- Ausência de previsão contratual
- Juntada de documentos na fase recursal
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES SOBRE ENCARGOS FINANCEIROS INCIDENTES NAS VENDAS A PRAZO. DEVIDAS. TESE VINCULANTE Nº 57 DO TRIBUNAL PLENO DO TST. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. A reclamada aponta a ocorrência de omissão no acórdão embargado, quanto ao tema das comissões sobre vendas a prazo, na medida em que não se observou a cláusula contratual que previa descontos de valores referentes a financiamentos. Juntou documentos em suas razões de embargos de declaração (id. 9c9f9e3). Todavia, esta Corte superior deve se ater, ao examinar a matéria trazida em recurso de revista, aos aspectos fáticos registrados no acórdão regional, sendo inviável, neste momento processual a análise dos documentos juntados pela parte, pelos quais pretende comprovar que havia previsão contratual de autorização de descontos na remuneração dos encargos financeiros nos casos de compras à prazo realizadas. Observa-se, portanto, que a intenção da parte embargante é polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa, pois todos os pontos levantados, nas razões de embargos de declaração, foram apreciados por ocasião do julgamento do agravo. Embargos de declaração desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da reclamada.