TSTAg-AIRR 1000892-32.2023.5.02.0606
Trabalho externo: impossibilidade de controle de jornada comprovada pela reclamada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Impossibilidade de controle de jornada comprovada pela reclamada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TRABALHO EXTERNO – IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA COMPROVADA PELA RECLAMADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora