TSTAIRR 12381-67.2015.5.15.0003
Contribuição sindical patronal: empresa sem empregados
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical patronal
- Empresa sem empregados
- Indevida
- Contribuição Sindical
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESA SEM EMPREGADOS. INDEVIDA. 1. Hipótese em que o TRT considerou inexigível a contribuição sindical do autor, tendo em vista que a " autora demonstrou pela juntada da RAIS que não tinha empregados no ano base 2014-2015 ". 2. A tese expendida no acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual apenas as empresas que tenham empregados em seus quadros estão sujeitas à cobrança da contribuição sindical. 3. O trânsito da revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição Sindical