TSTRR 10452-26.2017.5.15.0133
Intervalo intrajornada: ônus da prova
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Ônus da prova
- Ausência de apresentação dos cartões de ponto
- Presunção relativa não elidida por prova em contrário
- Decisão regional proferida em harmonia com a Súmula 338, I, do TST
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, I, DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, afirmou que " referida jornada se mostra bastante razoável e bem próxima da realidade trazida pelas partes e testemunhas, não merecendo ser elastecida tão somente em razão da ausência da juntada dos controles de ponto. Afinal a consequência da ausência desta prova documental é a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, presunção essa que pode ser infirmada é a análise da jornada com base nas demais provas dos autos, como foi feito pelo juízo da origem, não merecendo reparo a decisão "a quo" ". 2. A Súmula 338, I, prevê que: " É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário ." 3. Pela hermenêutica do citado verbete sumular, é possível, assim, concluir que para os períodos em que não foram juntados os cartões de ponto e não foram apresentadas justificativas pela reclamada ou prova em contrário, deve prevalecer à presunção relativa da jornada indicada na inicial. Precedentes. 4. Decisão regional proferida em harmonia com a Súmula 338, I, do TST. Assim, pacificado o entendimento acerca da matéria, não há falar em dissenso pretoriano, a teor do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Cartão de Ponto; Penalidades Processuais; Honorários na Justiça do Trabalho