TSTAg-RR-AIRR 0000415-16.2020.5.05.0196
Execução: ausência da garantia do juízo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência da garantia do juízo
- Benefício da justiça gratuita
- Incapacidade financeira não demonstrada
- Certificado de entidade beneficente de assistência social (cebas)
- Condição de entidade filantrópica não demonstrada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA – CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS) – CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO DEMONSTRADA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – TEMA 201 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS A jurisprudência dominante do Eg. TST, inclusive da C. 4ª Turma, orienta-se no sentido de que a pessoa jurídica somente tem jus à concessão da justiça gratuita, para fins de dispensa do preparo, quando comprova, de forma cabal, a insuficiência de recursos. O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), por si só, não comprova a qualidade de entidade filantrópica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora