TSTAg-AIRR 2186-79.2015.5.09.0006
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras –intervalo interjornadas –arts. 66 e 67 do CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras –intervalo interjornadas –arts. 66 e 67 do CLT
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS –INTERVALO INTERJORNADAS –ARTS. 66 E 67 DO CLT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Incólume os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC. Ressalta-se que a reclamada só trouxe o tema em debate em negativa de prestação jurisdicional, não apresentando tese de mérito que justifique a reforma da decisão, logo, como não houve omissão, a decisão recorrida deve ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.