TSTEDCiv-Ag-AIRR 0145200-89.1993.5.01.0241
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
- Sentença não fixou expressamente o índice de correção monetária”
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado apreciou a questão jurídica trazida nos embargos declaratórios de forma expressa e muito clara, consignando que “o Tribunal Regional, ao dar parcial provimento ao agravo de petição interposto pelo sindicato autor, foi enfático ao assinalar que “no caso em análise, houve apenas a fixação do índice da taxa de juros (1% a.m.), não tendo a sentença definido o parâmetro a ser utilizado para a correção monetária dos cálculos trabalhista (...) apesar de mencionar a incidência de juros de 1% ao mês, a r. sentença não fixou expressamente o índice de correção monetária”. Portanto, considerando que o exaurimento da matéria envolvendo os critérios de atualização do crédito trabalhista não prescinde da fixação, não apenas dos juros, mas do índice de correção monetária aplicável, a determinação para que sejam observados os parâmetros e modulações fixados pelo STF na decisão das ADC 58 e 59 não permite divisar, no caso sob exame, a existência de violação à coisa julgada”. 2. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator