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Jurisprudências

TSTAIRR 432-83.2022.5.17.0152

Soluções serviços terceirizados ltda: representação processual regular

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA - SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA . LEI Nº 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULAR. PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE. AFASTADO O ÓBICE. APLICAÇÃO DA OJ Nº 282 DA SbDI-1. 1. Na hipótese , a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho inadmitiu o recurso de revista , ante a possível irregularidade de representação processual , em razão de se tratar de procuração apócrifa. No entanto, melhor examinando os autos, verifica-se a regularidade da representação processual, pois o instrumento particular de procuração, juntado sob id nº c4531e3 , que conferiu poderes à procuradora Dra. Karina Suzana da Silva Alves, subscritora do recurso de revista, está assinado digitalmente por Gustavo Martins de Godoy, representante legal da empresa reclamada, outorgante do referido mandato. 2. Resulta inafastável, portanto, a conclusão de superar o óbice da irregularidade de representação e , em conformidade com a inteligência da OJ nº 282 da SbDI-1, deve-se prosseguir no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo trancado. MULTA CONVENCIONAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. O egrégio Regional, valorando fatos e provas, registrou que não foram apresentados, pela reclamada, documentos que demonstrassem o cumprimento das obrigações avençadas na Convenção Coletiva de Trabalho de 2022, no sentido de garantir aos empregados substituídos assistência médica e odontológica. 2. Assim, para acolher a versão recursal de que as provas constantes nos autos não comprovam a ausência de assistência médica e odontológica para o ano de 2022, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso de revista, conforme estabelece a Súmula nº 126. 3. Tampouco a recorrente conseguiu tecer razões recursais com lógica suficiente para demonstrar violação do artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, que trata do princípio do devido processo legal, pois neste processo judicial , em que foi deferida a aplicação da multa convencional , observaram-se todos os trâmites legais, inclusive sem impedir à recorrente o exercício do direito à ampla defesa e contraditório. 4. Nesse contexto, a incidência do óbice processual da Súmula nº 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de transcendência da causa.

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