TSTAIRR 0000036-73.2025.5.09.0007
Contrato temporário: preenchimento dos requisitos de validade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato temporário
- Preenchimento dos requisitos de validade
- Óbice da súmula nº 126/TST
- Estabilidade da gestante
- Contrato temporário de trabalho regido pela lei nº 6.019/74
- Incompatibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. 2) ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO REGIDO PELA LEI Nº 6.019/74. INCOMPATIBILIDADE. PACIFICAÇÃO DESTA CORTE EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 5639-31.2013.5.12.0051. Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator