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Jurisprudências

TSTAIRR 0000036-73.2025.5.09.0007

Contrato temporário: preenchimento dos requisitos de validade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato temporário
  • Preenchimento dos requisitos de validade
  • Óbice da súmula nº 126/TST
  • Estabilidade da gestante
  • Contrato temporário de trabalho regido pela lei nº 6.019/74
  • Incompatibilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. 2) ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO REGIDO PELA LEI Nº 6.019/74. INCOMPATIBILIDADE. PACIFICAÇÃO DESTA CORTE EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 5639-31.2013.5.12.0051. Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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