TSTAg-RR 1000877-67.2023.5.02.0443
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO, ESTADO DE SÃO PAULO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política, foi dado provimento ao recurso de revista do 2º Reclamado, Estado de São Paulo, por violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC (à luz da exegese que lhes deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, bem como do Tema 1.118 de Repercussão Geral), para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. Em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator