TSTAIRR 15-30.2022.5.10.0022
Procedimento sumaríssimo: acórdão proferido na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Acórdão proferido na vigência da lei nº 13.467/2017
- Multa prevista no art. 9º da lei nº 7.238/1984
- Alegada ofensa à constituição considerada reflexa
- Julgados
- Demonstra-se apenas reflexa
Ementa
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ART. 9º DA LEI Nº 7.238/1984. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NO CURSO DO TRINTÍDIO DA DATA-BASE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE OFENSA LITERAL AOS ARTIGOS 5º, INC. II, E 7º, INC. XXVI, DA CF/1988. ALEGADA OFENSA À CONSTITUIÇÃO CONSIDERADA REFLEXA. JULGADOS. SÚMULA Nº 636 DO STF. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Demonstra-se apenas reflexa – e não "direta", como exige a letra do § 9º do art. 896, da CLT – a ofensa à norma constitucional, em especial, ao inciso II do art. 5º da CF/1988, se para tanto é necessário antes investigar suposta violação a dispositivos celetistas. Inteligência da Súmula nº 636 do STF. Julgados desta Turma. Análise da transcendência prejudicada . Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. REQUERIMENTO DA AGRAVADA - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO – MULTA Em âmbito processual, a má-fé não se presume, sendo imprescindível demonstrar, de maneira cabal, o dolo processual ou a intenção de quem participa do processo agir deliberadamente de forma desleal. O desprovimento do Agravo de Instrumento, por si só, não revela o ânimo da parte ou configura hipótese de abuso de direito no processo do trabalho. Trata-se apenas do lídimo exercício de recorrer, ainda que a decisão não seja aquela almejada pelo recorrente. Indeferido o requerimento da Agravada para aplicação de penalidade pecuniária à parte contrária.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer o Agravo de Instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento; II - julgar prejudicada a análise da transcendência; e, III - indeferir o requerimento da Autora-agravada para aplicar penalidade pecuniária à parte contrária, sob a alegação de manifestamente protelatório o Agravo de Instrumento.
Indexação
Rito Sumaríssimo