TSTEDCiv-RR 428-12.2014.5.04.0662
Interposição sob a égide da lei nº 13.015/2014 e antes da vigência das leis nºs 13.105/2015 e 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando comprovada
- Vícios inexistentes
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. VÍCIOS INEXISTENTES. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões ora consignadas neste voto, sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões ora consignadas, sem conceder efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público