TSTAg-Emb 0020549-64.2020.5.04.0011
Horas extras: regime 12x60
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime 12x60
- Invalidade
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X60. INVALIDADE. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS ACIMA DA 8ª HORA DIÁRIA ATÉ A 12ª HORA DIÁRIA AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1 Conforme consignado na decisão agravada, a alegação de afronta aos arts. 7º, XXII, da Constituição Federal e 64, “caput”, da CLT e de contrariedade à Súmula 431 do TST são impertinentes e, por isso, não merecerão apreço, pois não tratam especificamente da matéria em debate. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para limitar o pagamento das horas extras acima da 8ª hora diária até a 12ª hora diária ao adicional de horas extras, sob o fundamento de que “o reclamante recebeu pelas 12 horas de trabalho no regime 12x60”. Concluiu que “eventual pagamento do valor da hora mais o adicional para as horas laboradas além da 8ª hora por dia, de fato, implica em bis in idem”. 3. Desse modo, não há que se falar em violação do art. 7º, XVI, da Constituição Federal, tendo em vista que o TRT registrou que o reclamante já recebeu pelas 12 horas trabalhas, sendo devido apenas o adicional postulado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora