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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011211-05.2022.5.15.0039

Horas in itinere: prequestionamento

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, esta Relatora não conheceu do recurso de revista, ao fundamento de que a parte não atendeu ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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