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Jurisprudências

TSTRR 1000114-29.2021.5.02.0381

Compensação de gratificação de função e horas extras

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IRRETROATIVIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA (ADPF 323). Do cotejo entre as alegações recursais e os fundamentos constantes do acórdão regional, verifica-se possível afronta ao art. 5º, XXXVI, da CR, tendo em vista a determinação de compensação da gratificação de função durante todo o período em que deferidas horas extras, sem limitação ao período de vigência da norma coletiva que autoriza referida dedução. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IRRETROATIVIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA (ADPF 323). Do cotejo entre as alegações recursais e os fundamentos constantes do acórdão regional, verifica-se possível afronta ao art. 5º, XXXVI, da CR. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IRRETROATIVIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA (ADPF 323). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Discute-se a limitação da compensação da gratificação de função com as 7ª e 8ª horas deferidas, conforme previsto na cláusula 11 do Acordo Coletivo do réu, ao período da sua vigência. Do exame do acórdão regional verifica-se que a decisão foi proferida em consonância com a jurisprudência atual e dominante nesta Corte, no que se refere à validade a cláusula normativa que autoriza a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas pela descaracterização do cargo de confiança. Precedentes. Ocorre, no entanto, que o e. TRT determinou " a compensação/dedução da gratificação de função, nos termos da Cláusula 11ª da CCT, durante todo o período em que deferidas as horas extras, sem limitação quanto ao período de vigência da norma coletiva ", o que diverge do entendimento desta Corte Superior, que entende necessária a obediência ao período de vigência da norma coletiva, bem como destoa da conclusão alcançada pelo STF no julgamento da ADPF 323, por meio do qual rechaçou toda e qualquer interpretação que autorize a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. Desse modo, merece reparos o acórdão regional no que se refere à necessidade de limitação da aplicação da cláusula normativa ao período de sua vigência. Recurso de revista conhecido por violação ao 5º, XXXVI, da CR e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento; e III - conhecer do recurso de revista por violação ao 5º, XXXVI, da CR, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a aplicação da cláusula coletiva, que autoriza a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas ao bancário, fique limitada ao período de sua validade.

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