TSTED-Ag-Ag-AIRR 1000762-75.2022.5.02.0089
Inadequação: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inadequação
- Erro grosseiro
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Vícios
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 420.204,08), no importe de R$ 4.202,04 - quatro mil, duzentos e dois reais e quatro centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução