TSTAIRR 100382-42.2021.5.01.0024
Fase de execução: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Diferenças salariais
- Reflexos em adicional por tempo de serviço
- Alegação de violação à coisa julgada
- Não reconhecimento
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS EM ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO SIGNIFICADO E DO ALCANCE DO ASSENTADO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Esta Sétima Turma do TST tem reiteradamente decidido que não há transcendência da causa nas hipóteses em que a discussão de violação à coisa julgada exige a intepretação do significado e do alcance das disposições assentadas no título executivo. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada