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Jurisprudências

TSTAIRR 100382-42.2021.5.01.0024

Fase de execução: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Diferenças salariais
  • Reflexos em adicional por tempo de serviço
  • Alegação de violação à coisa julgada
  • Não reconhecimento
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS EM ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO SIGNIFICADO E DO ALCANCE DO ASSENTADO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Esta Sétima Turma do TST tem reiteradamente decidido que não há transcendência da causa nas hipóteses em que a discussão de violação à coisa julgada exige a intepretação do significado e do alcance das disposições assentadas no título executivo. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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