TSTAg-RR 442-90.2022.5.06.0231
Trabalhador rural: pausas para descanso, intervalo da nr 31 do ministério do trabalho e emprego
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Trabalhador rural
- Aplicação analógica do art. 72 da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PARA DESCANSO, INTERVALO DA NR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência pacífica desta Corte tem firme posicionamento sobre a possibilidade de se aplicar analogicamente o art. 72 da CLT aos trabalhadores rurais que exercem atividade com sobrecarga muscular e que necessitam de pausas para descanso. Nesse sentido, esta Corte fixou o entendimento de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante na NR-31 do MTE, é cabível a aplicação analógica do artigo 72 da CLT ao trabalhador rural. Assim, o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.