TSTEDCiv-RRAg 914-27.2018.5.09.0594
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Impossibilidade
- Mera estimativa
- Omissão não configurada
- Horas Extras
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 840, § 1.º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 –Esta Turma conheceu do recurso de revista do reclamante por violação do § 1.º do art. 840 da CLT e deu-lhe provimento para determinar que a condenação referente aos pedidos deferidos não seja limitada aos valores atribuídos na inicial, mas conforme apurados em liquidação de sentença. 2 – A parte embargante alega haver omissão no acórdão embargado, em razão da existência de decisão em sentido contrário proferida pelo STF em julgamento de reclamação constitucional. 3 – A decisão embargada está devidamente fundamentada, não configurando omissão o fato de haver decisão proferida pelo STF no julgamento de reclamação constitucional, dado o seu efeito não vinculante. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Correção Monetária; Dedução / Abatimento de Horas Extras