Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000530-48.2025.5.21.0024

Assistência judiciária gratuita: deserção do recurso ordinário

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Deserção do recurso ordinário
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Verifica-se que a primeira reclamada deixou de indicar, em seu recurso de revista, o trecho do acórdão em que se consubstanciara o prequestionamento da controvérsia, descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.