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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000082-93.2024.5.08.0114

Validade do termo de quitação do contrato de trabalho previsto em norma coletiva

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DO TERMO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A discussão está circunscrita à validade do termo de quitação do contrato de trabalho previsto em norma coletiva. Ocorre que o art. 7º, XXIX, da CF, único dispositivo apontado nas razões do recurso de revista, não possui pertinência com a matéria em debate, não ensejando, portanto, o processamento do apelo, à luz do art. 896 da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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