STJEDcl nos EDcl no REsp 2.191.997
Indicada a presença de erro material: verificação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Indicada a presença de erro material
- Verificação
- Nomenclatura das fases da dosimetria
- Pena-base e pena provisória
- Correção terminológica
- Manutenção dos demais termos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. INDICADA A PRESENÇA DE ERRO MATERIAL. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. NOMENCLATURA DAS FASES DA DOSIMETRIA. PENA-BASE E PENA PROVISÓRIA. CORREÇÃO TERMINOLÓGICA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos ao acórdão que registrou a pena-base em 2 anos e 23 dias. Constatou-se erro material, pois 2 anos e 23 dias correspondem à pena provisória da segunda fase, resultante da aplicação da fração de 1/12, e a pena-base foi fixada em 2 anos e 3 meses. Corrige-se a nomenclatura técnica, preservando os demais parâmetros da dosimetria.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.