TSTAg-AIRR 174900-44.2006.5.01.0342
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inovação recursal
- A questão em epígrafe não foi suscitada no recurso de revista
- Mantém-se a decisão recorrida
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 1.2. As questões tidas como omissas, acerca da base de cálculo da PLR, especificamente quanto ao pleito de exclusão dos valores referentes ao exercício do ano 2000, foram objeto de análise pela Corte Regional. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão em epígrafe não foi suscitada no recurso de revista. Trata-se, portanto, de inovação recursal no agravo, insuscetível de exame. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Substituto Processual; Multa por ED Protelatórios