TSTRO 10732-07.2018.5.03.0000
Indeferimento de pedido de pesquisa de ativos financeiros da parte executada via bacen-jud
- Direito do Trabalho
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS DA PARTE EXECUTADA VIA BACEN-JUD. EXECUÇÃO EXTINTA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido do exequente no sentido de promover a pesquisa de ativos financeiros pertencentes à executada via BACEN-JUD. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 3ª Região, observa-se que, em 13/10/2022, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento integral do acordo. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir do impetrante, o que impõe a denegação da segurança pleiteada, de ofício, por fundamento diverso (arts. 485, VI e § 3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.