TSTAg-AIRR 12028-54.2017.5.15.0133
Adicional de atividade de tratamento: inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Adicional de atividade de tratamento
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Adicional
- Gratificação de Função
- Incorporação
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE TRATAMENTO. AAT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL SEM QUALQUER DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional; Gratificação de Função; Incorporação