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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.519.113

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Processo Penal
  • Decisão da presidência
  • Reconsideração
  • Impugnação específica do óbice da súmula n. 7 do STJ verificada
  • Pronunciamento que extingue o cumprimento provisório de sentença
  • Pronunciamento judicial que deve ser considerado sentença
  • Tribunal de origem que reinterpreta a natureza do pronunciamento

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ VERIFICADA. PRONUNCIAMENTO QUE EXTINGUE O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE DEVE SER CONSIDERADO SENTENÇA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE REINTERPRETA A NATUREZA DO PRONUNCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DECORRENTE DIRETAMENTE DA LEI. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso.

2. Não se aplica o óbice utilizado pela Presidência. Novo exame do recurso.

II. Razões de decidir

3. Verificado que o agravante se insurgiu especificamente contra todos os fundamentos adotados para inadmitir o recurso especial, impositivo o conhecimento do agravo sucessivamente interposto.

4. Não é dado ao intérprete redefinir o conceito dos pronunciamentos judiciais, uma vez que tal dever foi adequadamente cumprido pela lei

5. A decisão que extingue o cumprimento provisório de sentença em razão do acolhimento da impugnação ofertada pelo executado gera sucumbência e impõe a condenação da parte vencida no pagamento dos honorários, na forma do art. 85 do CPC

III. Dispositivo

6. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência do STJ e, em novo exame, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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