TSTEDCiv-RR 371-47.2020.5.08.0120
Intervalo para recuperação térmica: supressão
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Supressão
- Efeitos
- Julgado no mesmo sentido
- Intervalo Intrajornada
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. EFEITOS. 1 – Hipótese em que esta Segunda Turma reconheceu o direito do trabalhador ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica, conforme tese vinculante firmada pelo TST no IRR-0000318-26.2023.5.23.0126 (Tema 161). 2 - O reclamado alega omissão, sustentando a validade de norma coletiva que afastaria o intervalo e apontando a ocorrência de bis in idem em relação à pausa prevista na NR-31 (Tema 245), a que foi condenada em outro processo. 3 - Inviável o reconhecimento de omissão quanto à alegação da ré em torno de eventual norma coletiva, por se tratar de inovação na lide. 4. Por sua vez, deve ser sanada omissão, acrescendo-se ao julgado que não configura bis in idem a cumulação do pagamento de horas extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica (NR-15) com aquelas decorrentes dos intervalos previstos na NR-31, para trabalhadores rurais com sobrecarga muscular, porquanto fundadas em fatos geradores distintos. Julgado no mesmo sentido. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, para sanar omissão, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Transcendência