TSTEDCiv-AIRR 0022000-79.2007.5.01.0071
Execução: coisa julgada
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Valores homologados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. VALORES HOMOLOGADOS. As razões dos presentes embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia atinente aos valores homologados, consignando expressamente que a apuração dos valores devidos foi realizada conforme cálculo realizado em cumprimento ao comando judicial. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora