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Jurisprudências

TSTED-ARR 1553-56.2015.5.20.0008

Denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente no julgado, conforme previsão expressa do art. 897-A da CLT e dos arts. 1.022 e seguintes do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho. Na hipótese, não se verifica vício no acórdão, que consignou de forma expressa o descumprimento, pela parte recorrente, do requisito formal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ao limitar-se à transcrição integral dos capítulos do acórdão regional, sem o devido destaque do trecho impugnado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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