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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002068-63.2016.5.02.0033

Cerceamento de defesa: irrecorribilidade da decisão que rejeita a exceção de pré-executividade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO - CERCEAMENTO DE DEFESA. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONSONÂNCIA DA DECISÃO REGIONAL COM O TEMA Nº 144 DA TABELA DE IRRR DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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