TSTAg-AIRR 1002068-63.2016.5.02.0033
Cerceamento de defesa: irrecorribilidade da decisão que rejeita a exceção de pré-executividade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO - CERCEAMENTO DE DEFESA. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONSONÂNCIA DA DECISÃO REGIONAL COM O TEMA Nº 144 DA TABELA DE IRRR DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator