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Jurisprudências

TSTROT 0108673-35.2023.5.01.0000

Perda superveniente do objeto: ausência de interesse de agir

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE NULIDADE DA PENHORA DO BEM IMÓVEL E SUSPENSÃO DA IMISSÃO NA POSSE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que denegou a segurança, ante o óbice da OJ 92 da SBDI-2/TST. 2. No presente “mandamus”, a impugnação direciona-se à decisão proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, nos autos da execução em curso na reclamação trabalhista subjacente, que determinou a desocupação do imóvel de matrícula nº 13.870, sob pena de imissão na posse. 3. Ocorre que, em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual do Tribunal de origem, constata-se que os executados interpuseram agravo de petição, o qual foi parcialmente provido em 25/11/2024, tendo o TRT declarado a nulidade da penhora do referido imóvel, bem como de todos os atos expropriatórios subsequentes. 4. Com efeito, evidenciada a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, inafastável a aplicação dos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC. Dessa forma, há de ser mantido o acórdão regional por meio do qual foi denegada a segurança, mas por fundamento diverso. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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