TSTRR 468-03.2016.5.05.0013
Da integração do repouso semanal remunerado face as horas extras e repercussão nas verbas salariais
- Direito do Trabalho
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DA INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO FACE AS HORAS EXTRAS E REPERCUSSÃO NAS VERBAS SALARIAIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Discute-se, no caso, se a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI-1 desta Corte, por maioria, alterou esse entendimento e firmou tese no sentido de que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de parcelas que têm a referida parcela como base de cálculo, sem que isso importe bis in idem. Porém, por questões de segurança jurídica, a SBDI-1 do TST procedeu à modulação temporal de seus efeitos, decidindo a aplicação desta tese deve observar a data de julgamento da matéria pelo Tribunal Pleno, dia 20/03/2023, por ser o momento em que se definiu a tese jurídica. No presente caso, as horas extras foram prestadas antes de 20/03/2023, devendo ser aplicado, portanto, o entendimento firmado antes do julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.002, conforme a modulação dos efeitos da decisão constante do item 2 da nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 394. Diante disso, no caso, caracteriza bis in idem incluir os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados para posterior cálculo das demais parcelas. Assim, a decisão regional contrariou o entendimento consagrado por esta Corte Superior na Orientação antiga redação da Orientação Jurisprudencial nº da SBDI-1 do TST II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "DA INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO FACE AS HORAS EXTRAS E REPERCUSSÃO NAS VERBAS SALARIAIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DO TST", por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação a repercussão do valor correspondente à majoração dos descansos semanais remunerados (em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas) nas verbas salariais. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado