TSTAg-AIRR 0016961-95.2024.5.16.0004
Cerceamento de defesa: transcrição parcial e insuficiente dos trechos do acórdão recorrido
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Transcrição parcial e insuficiente dos trechos do acórdão recorrido
- Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCRIÇÃO PARCIAL E INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão recorrida revelou-se criteriosa e devidamente fundamentada ao examinar o descumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, especialmente no que se refere à exigência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme preceitua o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição parcial dos trechos do acórdão recorrido, que não contemplam a totalidade dos fundamentos fáticos e jurídicos contra os quais se insurge a parte, não atende ao referido artigo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora