STJAgInt no REsp 1.893.394
Código brasileiro de aeronáutica: acidente aéreo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Aeronáutico
- Código brasileiro de aeronáutica
- Acidente aéreo
- Responsabilidade civil do explorador da aeronave
- Ilegitimidade ad causam
- Revisão
- Responsabilidade solidária
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. ACIDENTE AÉREO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EXPLORADOR DA AERONAVE. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.
1. O Tribunal de origem reconheceu, em caso de acidente aéreo, a legitimidade passiva ad causam da possuidora direta da coisa, da qual nunca se demitiu perante o proprietário originário e arrendante do bem. Rever tal entendimento encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Inteligência da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.