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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10174-41.2020.5.15.0029

Deserção: desfundamentado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Verifica-se que a reclamada, no presente agravo, não impugna a decisão nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para afastar o fundamento adotado por esta Relatora para denegar seguimento ao agravo de instrumento, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte restringe-se a alegar, de forma genérica, "que atendeu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista", reproduzindo, ainda, as alegações para refutar a declaração de deserção do seu recurso ordinário. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão denegatória e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não há o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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