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Jurisprudências

TSTRR 1000414-95.2022.5.02.0432

FGTS: obrigação de fazer

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECOLHIMENTO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem jurisprudência firmada no sentido de que, como a determinação de recolhimento do FGTS na conta vinculada do empregado constitui obrigação de fazer (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90) e não de pagar, o seu cumprimento deve ocorrer no prazo estipulado pelo magistrado, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 536, § 1º, do CPC. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

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