TSTAg-AIRR 922-70.2020.5.11.0014
Doença ocupacional: responsabilidade pelos danos
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Responsabilidade pelos danos
- Estabilidade provisória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS. Diante da moldura fático-probatória delimitada pela Corte de origem, é possível concluir que o reclamante sofreu perda auditiva em razão das atividades por ele desenvolvidas na reclamada, a qual, portanto, concorreu para o surgimento e/ou agravamento da referida moléstia. Nesse contexto, ainda que ponderados todos os argumentos aduzidos pela agravante, decidir de maneira distinta ao acórdão recorrido, conforme pretendido no apelo, implicaria necessariamente nova análise probatória, incabível nesta instância extraordinária por óbice da Súmula nº 126/TST. Agravo a que se nega provimento . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. O Tribunal Regional em nenhum momento abordou a questão sob o enfoque da incapacidade para o trabalho, portanto, incide na espécie a Súmula 297 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional