Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020092-07.2022.5.04.0611

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Grau
  • Interpretação de norma coletiva
  • Ausência de estrita aderência ao tema 1.046
  • Higienização de instalações sanitárias de uso público

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO. DEVIDO EM GRAU MÁXIMO. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 448, II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.