TSTAg-AIRR 10095-91.2021.5.03.0019
Adicional de periculosidade: exposição ao risco
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adicional de periculosidade
- Exposição ao risco
- Incidência do óbice contido na Súmula nº 126
- Complementação de aposentadoria
- Competência da justiça do trabalho
- Alegação genérica de violação de dispositivos da constituição federal
Ementa
AGRAVO 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO AO RISCO. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou que ficou comprovada a exposição do autor ao risco por energia elétrica, afastando a tese recursal da reclamada de realização de atividades administrativas. Nesse contexto, a análise da questão está adstrita ao conjunto fático probatório, cujo exame se esgota no segundo grau de jurisdição, ficando afastada a alegada ofensa aos dispositivos da Constituição Federal invocadas nas razões recursais. Incidência do óbice contido na Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Base de Cálculo; Transcendência; Complementação de Aposentadoria / Pensão