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Jurisprudências

TSTAIRR 0010875-43.2022.5.03.0036

Socol salgado de oliveira construções ltda: responsabilidade solidária

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Socol salgado de oliveira construções ltda
  • Responsabilidade solidária
  • Gurpo econômico
  • Coordenação
  • Aplicação do artigo 2º, §§ 2º e 3º da CLT
  • Diferenças de FGTS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA - SOCOL SALGADO DE OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GURPO ECONÔMICO. COORDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §§ 2º E 3º DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que “a identidade dos sócios e a existência de atuação familiar, inclusive no mesmo ramo (no caso da segunda ré), faz presumir a existência de coordenação entre as reclamadas no caso concreto, independentemente da natureza jurídica da primeira reclamada ser de associação sem fins lucrativos”. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). Desfundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência. 2. Agravo de Instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. TEMA N.º 70 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da configuração de falta grave cometida pelos reclamados a justificar a rescisão indireta reconhecida pelas instâncias ordinárias, em razão de irregularidades no recolhimento do FGTS. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma dos pressupostos de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, cristalizada na tese vinculante firmada por ocasião do julgamento do Tema n.º 70 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, de seguinte teor: "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade"; b) não se verifica a transcendência jurídica, mormente diante da tese firmada por ocasião do julgamento do Tema n.º 70 da Tabela de Recursos Repetitivos pelo Pleno do TST, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, visto que a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o autor fazia jus à percepção do adicional de insalubridade, em grau médio, em virtude da exposição a agentes biológicos, nos termos do disposto no Anexo 14, da NR-15, salientando que o contato do reclamante com os agentes insalubres era habitual, e que os EPIs não se revelavam suficientes para neutralizar os agentes biológicos, podendo apenas minimizar os riscos. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamada no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela terceira reclamada. Acordam ainda, por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento interposto pela primeira reclamada e, no mérito, afastando a transcendência em relação ao tema ¿rescisão indireta ¿ irregularidade no recolhimento do FGTS¿, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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